REGIMENTO INTERNO DO PPGBV
Em vigencia desde 01/06/2023 para adequação a resolução CONSEPE 206/2022
Aprovado pela portaria PROPG-UFMT 52/2023
Em vigencia desde 01/06/2023 para adequação a resolução CONSEPE 206/2022
Aprovado pela portaria PROPG-UFMT 52/2023
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I. DISPOSIÇÃO INICIAL
Art. 1º- Este regimento estabelece as normas reguladoras e disciplinadoras das atividades do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal (PPGBV), nível de mestrado, tendo por ordenamentos básicos as normas do Regimento de Instalação e Funcionamento de cursos de Pós-graduação da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT - Resolução CONSEPE No. 206 de 11 de março de 2022), o estatuto e regimento geral da UFMT e a legislação federal pertinente.
II. NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 2º- O PPGBV tem por natureza e objetivos:
I. Formar pessoal altamente qualificado e especializado técnica e cientificamente para o exercício de atividades profissionais de ensino e de pesquisa na área;
II. Oferecer suporte para o aperfeiçoamento acadêmico e para o desenvolvimento de habilidades para a pesquisa na área de biologia vegetal;
III. Integrar à sociedade brasileira profissionais com qualificação que atendam às demandas e a realidade do desenvolvimento científico e tecnológico no país;
IV. Contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico regional;
V. Incentivar e fomentar políticas para a fixação de recursos humanos na região;
VI. Integrar atividades de pesquisa com o ensino de graduação e iniciação científica, visando atrair candidatos qualificados para o programa, e produção de conhecimento na área de biologia vegetal.
Parágrafo único. O curso de Mestrado em Biologia Vegetal norteará suas atividades acadêmicas pelas linhas de pesquisa: 1) Diversidade, evolução e estrutura de plantas algas e fungos, e 2) Interação planta, alga, e fungo-ambiente, subordinado à Pró-Reitoria de Ensino de Pós-graduação da Universidade Federal de Mato Grosso (PROPG).
III. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROGRAMA
Art. 3º- A organização administrativa do PPGBV, bem como sua coordenação didático-científica, será exercida pela coordenação do programa, pelo colegiado do programa e pela secretaria do programa.
§1º. A coordenação do programa é composta pelos seguintes membros:
I. Coordenador do programa;
II. Vice-coordenador do programa;
§2º. O colegiado do programa é integrado pelos seguintes membros:
I. Membros da coordenação do programa
II. Docentes integrantes do núcleo permanente do PPGBV
III. Representante discente.
Art. 4º- O coordenador, o vice-coordenador e o representante discente do programa serão escolhidos mediante eleição direta respeitando as normas do Regimento de Instalação e Funcionamento de cursos de Pós-graduação da UFMT (Resolução CONSEPE nº 206/2022), bem como seguintes regras:
I. Poderão exercer o cargo de coordenador e vice-coordenador somente os docentes efetivos da UFMT credenciados no núcleo permanente do PPGBV, em regime de 40h ou dedicação exclusiva;
II. O coordenador e o vice-coordenador do PPGBV serão eleitos pelos docentes credenciados e discentes matriculados no curso, em eleição convocada pelo colegiado do PPGBV;
III. Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos;
IV. A escolha do representante discente e seu suplente, serão efetuados por votação dos alunos regularmente matriculados no programa, observados a Resolução Consepe no 206/2022 e a instrução normativa PPGBV referente a esse tema.
V. Uma vez definida, a composição da coordenação do programa e do representante discente será encaminhada à PROPG, que emitirá portaria de homologação.
Art. 5º- O coordenador e vice-coordenador serão designados para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período, apenas uma única vez.
Art. 6º- O vice-coordenador colabora nas atividades de administração do PPGBV e substituirá o coordenador nas faltas e nos impedimentos e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do coordenador, seguindo o estabelecido no Regimento de Instalação e Funcionamento de cursos de Pós-graduação da UFMT (Resolução CONSEPE No. 206/2022).
Parágrafo único. Em situações de impedimento do coordenador e do vice-coordenador, estes serão representados por um docente permanente indicado pelo colegiado do PPGBV.
Art. 7º- O colegiado do programa reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação da coordenação, com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de um ou mais membros do colegiado.
§1º. As reuniões poderão ser deliberativas com a presença da maioria (mais de 50%) de seus membros em 1º (primeira) convocação, em 2º (segunda) ou 3º (terceira) convocação;
§2º. A segunda convocação é automática, desde que não haja quórum (mais de 50% de seus membros) após 30 (trinta) minutos do horário estabelecido na 1º (primeira) convocação. A reunião, em 2º (segunda) convocação, ocorrerá depois de transcorrido 1 (uma) hora da 1º (primeira) convocação. Se após 30 (trinta) minutos do horário de realização da reunião, em 2º (segunda) convocação, não houver quórum, a mesma será realizada em 3º (terceira) convocação;
§3º. Em 3º (terceira) convocação, transcorridas 3 (três) horas, no mínimo, da 1º (primeira) convocação, as decisões serão tomadas com qualquer número de membros do Colegiado do Programa.
§4º. O membro do colegiado do programa que faltar, sem justificativa, a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) reuniões no ano ficará impedido de utilizar os recursos financeiros do Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP) disponibilizadas ao PPGBV pelo período de um ano.
§5º. Os pontos discutidos pelo colegiado devem ser votados e os votos computados para inclusão na ata.
Art. 8º- Compete a coordenação do PPGBV:
I. Fazer cumprir o regimento interno do programa;
II. Representar o PPGBV interna e externamente à Universidade, nas situações que digam respeito a suas competências;
III. Convocar e presidir as reuniões do colegiado;
IV. Homologar a matrícula dos alunos, em colaboração com a PROPG e coordenar as atividades didáticas do programa;
V. Supervisionar as atividades administrativas da equipe técnica vinculada à Coordenação;
VI. Elaborar a programação do curso, submetendo-a à aprovação do colegiado;
VII. Preparar os planos de aplicação de recursos provenientes da UFMT, da Uniselva ou de agências financiadoras externas, submetendo-os ao colegiado;
VIII. Coordenar a elaboração dos editais de seleção de discentes a ser encaminhado ao colegiado;
IX. Encaminhar minuta de edital de seleção aprovada pelo colegiado à PROPG, para publicação;
X. Submeter ao colegiado a composição das comissões examinadoras de produtos finais, conforme sugestão dos orientadores;
XI. Dar publicidade às bancas de defesa de produtos finais da Pós-graduação;
XII. Decidir, ad referendum do colegiado, os assuntos urgentes de competência daquele órgão, submetendo seu ato à homologação na primeira reunião de colegiado subsequente;
XIII. Definir junto às Coordenações de Curso de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos discentes de Pós-graduação matriculados em Estágio de Docência;
XIV. Preparar a documentação necessária à avaliação periódica do PPGBV pelos órgãos competentes, preencher o relatório anual na Plataforma Sucupira da CAPES, ou plataforma que venha a substituí-la;
XV. Atualizar os sistemas institucionais da Pós-graduação;
XVI. Fornecer informações do PPGBV para subsidiar a elaboração de relatórios institucionais;
XVII. Convocar a eleição de membros do Colegiado e da Coordenação do PPGBV pelo menos 30 dias antes do término dos mandatos, e encaminhar os resultados à Unidade de Homologação no prazo máximo de 15 dias após a realização das eleições;
XVIII. Dar cumprimento às decisões do Colegiado e dos Órgãos Colegiados Superiores da UFMT;
XIX. Substituir o orientador nos termos do Art. 100 da resolução CONSEPE No. 206/2022;
XX. Dar conhecimento às instâncias superiores nos casos de transgressão disciplinar docente e/ou discente.
Art. 9º- Compete ao Colegiado do Programa:
I. Aprovar o planejamento de oferta de disciplinas e atividades complementares para cada período letivo;
II. Aprovar o nome dos orientadores e, quando for o caso, o do coorientador;
III. Decidir sobre substituição de orientador ou coorientador;
IV. Apreciar a indicação de docente(s) ou pesquisador(res) externos ao PPGBV, sugerido(s) pelo orientador, para atuar como coorientador(es), à luz da instrução normativa PPGBV referente a esse tema;
V. Deliberar sobre a composição das comissões avaliadoras de exames de qualificação e de produto final proposta pelo orientador;
VI. Decidir sobre o desligamento de discentes, de acordo com o que preceituam estas normas e o Regimento Interno do PPGBV;
VII. Deliberar, baseado em parecer de um relator membro do colegiado do PPGBV sobre o aproveitamento de créditos de Pós-graduação stricto sensu obtidos por discentes, em outro Curso ou Programa de Pós-graduação stricto sensu, de acordo com a normativa interna do programa sobre esse assunto;
VIII. Deliberar sobre a oferta de vagas para estudantes especiais em disciplinas;
IX. Avaliar pedidos de prorrogação de prazos formulados por estudantes, na forma do disposto na Seção de Trancamento e Prorrogação deste Regimento Interno;
X. Apreciar, propor e aprovar convênios e termos de cooperação com Entidades Públicas ou Privadas, nacionais ou estrangeiras, de interesse do PPGBV, a ser encaminhado para a Reitoria;
XI. Elaborar o calendário de atividades acadêmicas e científicas específicas do PPGBV;
XII. Normatizar e acompanhar as atividades de integração entre a Pós-graduação e outros níveis de ensino.
XIII. Indicar e aprovar membros para compor comissões constituídas por docentes do PPGBV para exercerem atividades acadêmicas e administrativas e homologar seus atos;
XIV. Aprovar Edital de processo seletivo para ingresso de estudantes, de acordo com as normas institucionais vigentes
XV. Aprovar normas de credenciamento e descredenciamento de docentes que integram o PPGBV, com base nos critérios da CAPES, neste Regimento Interno e em Normas Complementares ao Regimento Interno;
XVI. Deliberar sobre pedido de cancelamento de oferta de disciplina;
XVII. Decidir sobre proposta de alteração no Regimento Interno do PPGBV e submetendo-as à aprovação do Comitê de Pós-graduação da PROPG;
XVIII. Deliberar sobre a aplicação de recursos destinados ao PPGBV pela Instituição ou por agências financiadoras externas;
XIX. Apreciar e aprovar a prestação de contas dos recursos destinados ao PPGBV;
XX. Definir membros de comissão para estabelecimento de critérios de distribuição de bolsas de estudo;
XXI. Aprovar os critérios elaborados pela Comissão de Bolsas e Acompanhamento para a concessão de bolsas e para o acompanhamento dos bolsistas do PPGBV;
XXII. Apreciar o relatório anual das atividades do PPGBV;
XXIII. Reexaminar, em grau de recurso, as decisões da Coordenação de PPGBV;
XXIV. Deliberar sobre as apreciações realizadas pelas Comissões do PPGBV;
XXV. Deliberar sobre casos omissos no Regimento Interno do PPGBV
Parágrafo único. O colegiado de PPGBV pode delegar competências às comissões, à exceção dos incisos XIII a XXVI.
Art. 10º- A Secretaria, unidade executora dos serviços administrativos e burocráticos do PPGBV, é supervisionada pelo coordenador do programa e administrada por um (a) secretário (a).
Art. 11º- Compete à secretaria:
I. Organizar, coordenar e controlar os trabalhos inerentes à secretaria;
II. Manter atualizadas as devidas anotações referentes aos docentes, discentes e funcionários vinculados ao PPGBV;
III. Registrar os dados acadêmicos dos alunos, para o envio aos órgãos competentes da UFMT e outras Instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;
IV. Manter em dia a relação dos estudantes matriculados por disciplina e remeter aos Órgãos definidos pela UFMT;
V. Processar, informar, distribuir e arquivar documentos relativos às atividades administrativas;
VI. Manter organizados e atualizados os registros sobre a legislação e outros instrumentos legais pertinentes ao programa;
VII. Sistematizar informações, organizar prestações de contas, digitar relatórios e auxiliar no envio aos órgãos competentes, dentro dos prazos estabelecidos;
VIII. Secretariar as reuniões do Colegiado do Programa;
IX. Manter atualizado o inventário dos equipamentos e dos materiais pertencentes ao programa.
IV. COMPOSIÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESLIGAMENTO DO CORPO DOCENTE
Art. 12º- O corpo docente do PPGBV deverá ser integrado por profissionais qualificados, portadores de título de doutor, livre docente ou equivalente, formalmente credenciados pelo Colegiado do Programa, com produção científica regular, sendo os docentes classificados segundo as normas vigentes da CAPES/MEC.
§ 1º. O número máximo de discentes por orientador é 3 (três), sendo que este pode ser ultrapassado em casos excepcionais, analisados pelo colegiado do PPGBV, exclusivamente quando o orientador estiver adimplente com os prazos de todos os seus orientandos atuais.
§2º. O credenciamento ou recredenciamento do docente seguirá designação de permanente, visitante ou colaborador, seguindo as normas e definições do Regimento de Instalação e Funcionamento de cursos de Pós-graduação da UFMT (Resolução CONSEPE No. 206/2022).
§3º. O credenciamento do docente tem validade de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado, a critério do Colegiado do Programa, por períodos de igual duração.
§4º. Os docentes do núcleo permanente credenciados pelo PPGBV poderão estar credenciados também na categoria permanente em no máximo dois outros programas de Pós-graduação.
§5. Em caso de descredenciamento do docente-orientador, este poderá manter a orientação dos discentes sob sua responsabilidade até a conclusão e defesa da dissertação
Art. 13º- A manutenção dos docentes no programa terá como base os critérios mínimos listados abaixo:
I. Ter produção intelectual mínima de pelo menos 2 (dois) artigos classificados no quinto estrato Qualis ou melhor, e 2 (dois) classificados no quarto estrato Qualis ou melhor na área Biodiversidade (CAPES) no quadriênio;
II. Ter ministrado como responsável, pelo menos uma disciplina no período de 4 (quatro) anos;
Art. 14º- A avaliação para credenciamento ou recredenciamento de novos docentes levará em consideração os últimos quatro anos de publicação. Para credenciamento de novos docentes, só serão avaliadas pelo Colegiado do Programa propostas de pesquisadores que tenham publicado pelo menos 2 (dois) artigos em periódicos classificados no quarto estrato Qualis (ou melhor) e 2 (dois) artigos em periódicos classificados no terceiro estrato Qualis (ou melhor) no período e que enviem proposta de disciplina com plano de ensino que contribua com as atividades do Programa.
Art. 15º- No início de cada quadriênio de avaliação da CAPES/MEC, todo o corpo docente será reavaliado quanto:
I. Sua produção científica (conforme art. 13º);
II. Colaboração como docente em disciplinas (conforme art. 13º);
III. Ter orientado ao menos um discente.
Parágrafo Único. Docentes que tenham deixado de cumprir uma dessas atividades no quadriênio serão desligados ou passarão para o quadro de colaboradores, a critério do Colegiado do Programa.
Art. 16º- A avaliação da produção científica será baseada no currículo modelo Lattes, sendo obrigação do docente mantê-lo atualizado.
V. ORIENTAÇÃO E COORIENTAÇÃO
Art. 17º- São atribuições do docente orientador do PPGBV:
I. Definir, juntamente com o orientando, o tema da dissertação;
II. Colaborar com o orientando na elaboração e desenvolvimento do projeto de pesquisa a serem submetidos as disciplinas “Seminários em Biologia Vegetal I: Projetos” e “Seminários em Biologia Vegetal II: Acompanhamento”;
III. Acompanhar e orientar as atividades acadêmicas do orientando, bem como o andamento de sua pesquisa;
IV. Auxiliar na escolha dos docentes ou pesquisadores para integrarem as bancas de qualificação e defesa de dissertação de seus orientandos, submetendo seus nomes ao colegiado do PPGBV;
V. Presidir a banca de qualificação de seu orientando, seguindo os dispostos nos Art. 40º e 41º deste regimento;
VI. Presidir a banca de defesa de dissertação de seu orientando, seguindo os dispostos nos Art. 48º e 49º deste regimento;
VII. Viabilizar, junto as agências de fomento e de outras fontes, a obtenção de recursos ou meios imprescindíveis a execução do projeto de dissertação de seu orientando;
VIII. Manter informado o colegiado do PPGBV sobre eventualidades que possam comprometer a formação de seus orientandos;
IX. Comunicar o colegiado do PPGBV sobre o eventual desligamento do programa de seus orientandos.
Art. 18º- Coorientadores serão permitidos seguindo a Instrução Normativa do PPGBV referente a esse tema.
Art. 19º- O docente coorientador deverá auxiliar o orientador e seu orientando nos itens do Art. 17º deste regimento.
VI. ADMISSÃO E PROCESSO SELETIVO
Art. 20º- Para se inscrever no processo seletivo, o candidato deverá enviar através de Sistema Eletrônico de Informações da UFMT (SEI) os seguintes documentos:
I. Cópia do diploma de graduação ou documento que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciado o curso de pós-graduação;
II. Formulário de inscrição devidamente preenchido;
III. 1 foto 3x4 cm;
IV. Cópia do histórico escolar, expedido por instituição de ensino superior devidamente credenciada;
V. Cópia de RG e CPF;
VI. Para candidatos brasileiros, prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
VII. No caso de candidato estrangeiro, prova documental exigida pela legislação específica.
§1º. Os documentos exigidos para a inscrição dos candidatos no processo seletivo, bem como eventuais mecanismos para cobrança e isenção de taxas podem ser complementados por edital específico.
§2º. A veracidade da documentação apresentada poderá ser posteriormente verificada, sendo de responsabilidade do candidato qualquer informação falsa apresentada, cabendo as devidas penalidades previstas em lei
Art. 21º- Poderão inscrever-se no processo seletivo para ingresso no curso de Mestrado, os candidatos que possuírem graduação em Ciências Biológicas, Agronomia, Engenharia Florestal, Ciências Ambientais, Ecologia e áreas afins (seguindo critérios da versão atualizada do manual para classificação de curso de graduação e sequenciais, INEP/MEC).
Art. 22º- A seleção dos candidatos será realizada mediante os seguintes parâmetros:
I. Prova específica abordando temas referentes a linhas de pesquisa do programa;
II. Análise do currículo;
III. Proficiência em língua inglesa.
§1º. Os critérios de quais itens de seleção serão realizados e a pontuação para cada um dos itens, bem como a composição da comissão de seleção e suas atribuições será definida pelo Colegiado do Programa e dispostos no edital de seleção.
§2º. Em condições excepcionais, os parâmetros avaliativos para seleção de candidatos poderão ser alterados, mediante aprovação do colegiado do PPGBV.
Art. 23º- Alunos estrangeiros oriundos de países onde o idioma oficial não for a língua portuguesa deverão comprovar proficiência em Língua Portuguesa.
VII. MATRÍCULA
Art. 24º- O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo calendário do curso, mediante apresentação da documentação exigida de acordo com o edital de seleção, que após vincular-se à instituição receberá um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal do Mato Grosso.
Parágrafo único. Os candidatos aprovados no processo seletivo, ou seu representante legal, deverão apresentar, no ato da matrícula, o diploma registrado ou documento comprobatório com a data de outorga do grau obtido em curso de graduação oficialmente reconhecido.
Art. 25º- O candidato aprovado, ou seu procurador legalmente constituído, deve efetuar a matrícula através de Sistema Eletrônico de Informações da UFMT (SEI), em períodos fixados no edital de seleção.
Parágrafo único. A não efetivação da matrícula no prazo definido implica a desistência do candidato em se matricular no PPGBV, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo.
Art. 26º- A transferência de alunos de outros PPGs similares poderá ser aceita mediante análise e deliberação do Colegiado do Programa.
VIII. ESTRUTURA CURRICULAR
Art. 27º- O curso de Mestrado em Biologia Vegetal está organizado de modo a proporcionar a integração entre as diferentes áreas do conhecimento que compõem suas bases, permitindo, ao mesmo tempo, a qualificação de profissionais com competência acadêmica científica, com visão interdisciplinar.
Art. 28º- A estrutura curricular do programa, constará de disciplinas obrigatórias e optativas.
§1º. Para obtenção do título de “Mestre em Biologia Vegetal”, o aluno do PPGBV deverá ter integralizado um número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e 5 (cinco) créditos em dissertação.
§2º. As disciplinas “Fronteiras em Biologia Vegetal”, “Seminários em Biologia Vegetal I: Projetos”, “Seminários em Biologia Vegetal II: Acompanhamento” e “Estágio de Docência” são obrigatórias a todos os alunos matriculados no PPGBV.
§3º. A inclusão, exclusão ou reformulação de disciplinas que compõem o elenco do curso devem ser aprovadas pelo colegiado do PPGBV.
Art. 29º- É obrigatória frequência mínima de 75% nas disciplinas cursadas.
Art. 30º- A avaliação do discente nas disciplinas deverá ser registrada no histórico escolar ao final de cada período letivo, conforme escala numérica reproduzida abaixo:
A – Excelente, com direito a crédito = 9,0 a 10,0
B – Bom, com direito a crédito = 8,0 a 8,9
C – Regular, com direito a crédito = 7,0 a 7,9
D – Reprovado, sem direito a crédito = menor que 7,0
§1º. O aproveitamento de disciplina cursada em outra instituição ou curso de Pós-graduação na UFMT será realizado seguindo a instrução normativa do PPGBV referente a esse tema.
§2º. O discente poderá requerer o cancelamento da matrícula em disciplina(s), sem registro no histórico acadêmico do estudante, desde que não se tenham completado trinta por cento (30%) da carga horária da disciplina.
§3º. O pedido de cancelamento de matrícula em disciplina é feito por requerimento do estudante no Sistema Eletrônico de Informações da UFMT (SEI), encaminhando a coordenação, com as devidas justificativas e a ciência do orientador
Art. 31º- Será considerado aprovado o aluno que na disciplina ou atividade equivalente obtiver o conceito C, B ou A e pelo menos 75% de frequência nas atividades acadêmicas.
Art. 32º- O aluno bolsista não poderá ter dois conceitos “C” ou um conceito “D” em nenhuma disciplina, sob pena de perda de bolsa.
Art. 33º- O cômputo de eventuais atividades extracurriculares desenvolvidas pelo discente do PPGBV será definida pelo colegiado do programa, respeitando instrução normativa referente a esse tema.
Art. 34º- O aluno será desligado do curso de pós-graduação quando ocorrer, pelo menos, uma das seguintes situações:
I. Ser reprovado duas vezes na mesma disciplina ou ser reprovado em duas disciplinas distintas;
II. Se, dentro do prazo máximo de integralização, não cumprir os créditos definidos para o curso, não ser aprovado no exame de qualificação ou não depositar a dissertação;
III. Não se matricular regularmente, em cada período letivo, dentro do prazo fixado pelo calendário acadêmico da UFMT;
IV. Ser reprovado duas (02) vezes no exame de qualificação;
V. Por sua própria solicitação.
Parágrafo único. É de responsabilidade do discente acompanhar a situação de seus créditos, bem como outras exigências da agência financiadora da sua bolsa (tais como estágio de docência, relatórios, etc.).
Art. 35º- Qualquer aluno que tenha sido desligado do PPGBV poderá ser readmitido, desde que se submeta a novo processo de seleção, de acordo com as normas vigentes. O aluno, considerado ingressante, deverá realizar sua matrícula, segundo o estabelecido no calendário acadêmico dos cursos de pós-graduação.
§1º. A solicitação de nova matrícula deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I. Carta de anuência do orientador;
II. Plano de trabalho aprovado pelo orientador;
III. Solicitação de aproveitamento de créditos cursados dentro do período máximo compreendido entre a conclusão da disciplina e a solicitação de aproveitamento definido pelo Regimento Interno do PPGBV que não poderá ultrapassar 60 meses;
IV. Parecer do Colegiado de PPGBV com aprovação da solicitação de Readmissão.
§2º. O discente readmitido poderá fazer o exame de qualificação e defender a dissertação a qualquer tempo após a matrícula, respeitando os prazos mínimo e máximo de integralização definidos pela CAPES.
IX. ATIVIDADES DISCENTES DE CAPACITAÇÃO PARA A DOCÊNCIA E INTEGRAÇÃO COM A GRADUAÇÃO
Art. 36º- As atividades de capacitação para docência no PPGBV estão formalizadas na disciplina obrigatória denominada “Estágio de docência”.
Art. 37º- Cabe ao professor responsável pela disciplina “Estágio de docência” acompanhar os discentes matriculados nesta atividade acadêmica e intermediar os contatos com os professores responsáveis pelas disciplinas de graduação às quais os pós-graduandos se vincularão, bem como os colegiados dos respectivos cursos, quando necessário.
Parágrafo único. A definição do docente responsável pela disciplina “Estágio de docência” é realizada anualmente pelo colegiado do PPGBV.
Art. 38º- O discente do PPGBV poderá desenvolver atividades como observação de aulas teóricas, participação em aulas práticas, preparação de materiais de aulas práticas, acompanhamento de alunos em atividades extraclasse e ministração de aulas teóricas, sendo esta última atividade restrita a 1 (uma) hora por crédito da disciplina de graduação.
Parágrafo único. Todas as atividades desenvolvidas pelo discente do PPGBV serão supervisionadas pelo professor responsável pela disciplina na graduação.
X. EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 39º- O exame de qualificação tem objetivo de verificar o andamento da pesquisa que compõe o produto final e avaliar a propriedade acadêmico-científica do discente antes da defesa pública.
Art. 40º- O exame de qualificação consistirá na avaliação de uma versão preliminar da dissertação constando resultados parciais, redigido segundo normas da instrução normativa do PPGBV, o qual deverá ser entregue a coordenação com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data agendada para a seção pública remota, híbrida ou presencial, que será iniciada pela apresentação do trabalho pelo discente, seguindo-se de arguição que abrangerá as bases conceituais do tema do trabalho.
§1º. O exame de qualificação será avaliado por uma Comissão Avaliadora composta por 3 (três) membros titulares (docentes/pesquisadores internos ou externos ao PPGBV, especialistas na área do trabalho apresentado, portadores de grau de Doutor ou equivalente), o orientador e 1 (um) membro suplente.
§2º. O membro suplente cumprirá as mesmas exigências dos membros titulares caso algum não possa comparecer à sessão pública de apresentação.
§3º. É função do orientador presidir a banca do exame de qualificação, não tendo o direito a voto nas questões avaliativas.
§4º. O tempo de apresentação da qualificação pelo discente é de no máximo 30 minutos.
§5º. O tempo de arguição por cada membro da banca examinadora é de no máximo 45 minutos.
§6º. É permitida a presença do coorientador na banca examinadora, desde que esse não integralize o número de componentes previstos no §1º deste artigo.
Art. 41º- Cada membro da Comissão Avaliadora atribuirá, após arguição e em recinto fechado, as menções “aprovado”, “aprovado com restrições” ou “reprovado”, as quais constarão da ata do exame de qualificação, sendo comunicadas ao candidato no encerramento da sessão.
§1º. Será aprovado no exame de qualificação o candidato que obtiver aprovação por maioria absoluta da Comissão Avaliadora.
§2º. O candidato aprovado com restrições no exame de qualificação deverá atender ao solicitado pela Comissão Avaliadora no parecer constante da ata do exame até o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do exame de qualificação.
§3º. O documento revisado que for apresentado pelo candidato aprovado com restrições será verificado por um dos membros da Comissão Avaliadora indicado na ata do exame, o qual encaminhará ao Colegiado do PPGBV, em 14 (quatorze) dias, o parecer determinando se o aluno cumpriu as exigências e se está aprovado ou reprovado.
§4º. No caso do candidato ser reprovado, novo exame de qualificação deverá ser agendado em até 3 (três) meses. Se o candidato apresentar nova versão do mesmo trabalho científico submetido no primeiro exame, a composição da Comissão Avaliadora não poderá ser alterada.
Art. 42º- O discente deve se submeter ao exame de qualificação entre o 12º e o 20º mês de mestrado, contados a partir da data de matrícula.
§1º. É exigência para se submeter ao exame de qualificação que o discente tenha concluído a disciplina “Seminários I: Projetos”.
§2º. Em condições excepcionais, a serem avaliadas pelo colegiado do programa, o prazo de submissão ao exame de qualificação pode ser posterior ao indicado no caput do artigo.
§3º. Será desligado do programa o discente que não cumprir os prazos para o exame de qualificação.
XI. DISSERTAÇÃO DE MESTRADO E DEFESA
Art. 43º- O projeto de dissertação do aluno deverá estar inserido na linha de pesquisa existente no curso.
Art. 44º- São pré-requisitos para a defesa de dissertação:
I. Aprovação do trabalho na disciplina de Seminários em Biologia Vegetal I e II;
II. Aprovação no exame de qualificação;
III. Integralização dos créditos exigidos pelo curso.
Art. 45º- As dissertações do mestrado poderão ser redigidas em língua portuguesa ou inglesa.
Art. 46º- A redação da dissertação será apresentada na forma de manuscrito(s) ou artigo(s) publicados decorrentes do projeto de dissertação e uma fundamentação teórica abordando o tema específico, seguindo instrução normativa do PPGBV referente a esse assunto.
I. A dissertação de mestrado deverá constar de pelo menos 1 (um) manuscrito para ser enviado para publicação em periódico classificado no quinto estrato Qualis (ou melhor) na área de Biodiversidade (CAPES).
II. O(s) artigo(s) científico(s) que compõem a dissertação devem estar de acordo com as normas da revista ao qual serão ou foram submetidos.
Art. 47º- Para dar entrada no processo de defesa e agendamento da data, o aluno deverá encaminhar processo à secretaria do programa via sistema SEI, seguindo a Instrução Normativa do PPGBV referente a esse tema, com no mínimo, 35 (trinta e cinco) dias de antecedência da data agendada para a sessão pública, que será iniciada pela apresentação do trabalho pelo discente, de forma remota, híbrida ou presencial, seguindo-se de arguição que abrangerá as bases conceituais do tema do trabalho.
Art. 48º- A dissertação será submetida à avaliação por uma banca examinadora, sugerida pelo orientador, constituída de especialistas, com título de doutor em áreas relacionadas ao tema da dissertação, homologada pelo Colegiado do Programa e designada pelo coordenador.
§1º. A banca examinadora será composta por três membros titulares (sendo no mínimo um externo ao PPGBV), além do orientador e um membro suplente.
§2º. O tempo de apresentação da dissertação pelo discente é de no máximo 45 minutos.
§3º. O tempo de arguição por cada membro da banca examinadora é de no máximo 45 minutos.
§4º. Cada membro da banca examinadora atribuirá, após arguição e em recinto fechado, as menções “aprovado”, “aprovado com restrições” ou “reprovado”, as quais constarão da ata de defesa, sendo comunicadas ao candidato no encerramento da sessão.
§5º. Será aprovado na defesa o candidato que obtiver aprovação por maioria absoluta da banca examinadora.
§6º. O orientador tem função apenas de presidir a banca, sem o direito a voto nas questões avaliativas.
§7º. É permitida a presença do coorientador na banca examinadora, desde que esse não integralize o número de componentes previstos no §1º deste artigo.
§8º. No caso de reprovação, o discente terá até 2 (dois) meses para readequação da dissertação e nova defesa à banca.
§9º. No caso de nova defesa por motivos de reprovação, a composição da banca examinadora só poderá ser alterada mediante aprovação pelo colegiado do PPGBV.
§10º. O candidato aprovado com restrições deverá atender ao solicitado pela Comissão Avaliadora no parecer constante da ata do exame até o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da defesa.
§11º. O documento revisado que for apresentado pelo candidato aprovado com restrições será verificado por um dos membros da Comissão Avaliadora indicado na ata do exame, o qual encaminhará ao Colegiado do PPGBV, em 14 (quatorze) dias, o parecer determinando se o aluno cumpriu as exigências e se está aprovado ou reprovado.
Art. 49º- A sessão de apresentação e defesa da dissertação será pública, em local, data e hora divulgados pela coordenação do curso com, pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, registrando-se os trabalhos em ata.
Parágrafo único. Devido à divulgação de dados no ato de defesa pública, o discente deverá comprovar, quando pertinente, a autorização de acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) de acordo com o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015. A autorização deve ser encaminhada no pedido de defesa.
Art. 50°- O processo de homologação da dissertação será encaminhado pelo discente à Secretaria do PPGBV, contendo os documentos dispostos nas regulamentações pertinentes a esse tema da Pró-Reitoria de Pós-graduação da UFMT.
Parágrafo único: A pedido do discente ou do orientador, a dissertação poderá ser mantida em acervo reservado por período de até dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período, devendo o pedido ser entregue no momento do depósito.
Art. 51°- O prazo regular para conclusão do curso não poderá ser inferior a 1 (um) ano nem superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo único. A contagem do tempo inicia-se na primeira matrícula e termina com a defesa da dissertação.
XII. TRANCAMENTO E PRORROGAÇÃO
Art. 52º- Entende-se por trancamento, a suspensão da matrícula, e por prorrogação, o prazo estendido, concedido para entrega da dissertação.
Art. 53º- Será permitido ao aluno o trancamento de matrícula, por prazo total não superior a 6 (seis) meses. O trancamento de matrícula suspenderá a contagem do prazo para a conclusão do curso.
§1º. A solicitação de trancamento de matrícula extingue o direito à prorrogação do prazo de integralização, salvo se por motivos de saúde.
§2º. Findado o prazo solicitado de trancamento, o discente será rematriculado, mediante apresentação de solicitação ao colegiado do PPGBV.
Art. 54º- Para ser concedido o trancamento, deverão ser atendidas as seguintes condições:
I. Apresentação de requerimento documentado, contendo os motivos do pedido, e o prazo pretendido, assinado pelo aluno, com parecer favorável do orientador, encaminhado ao coordenador do curso;
II. Análise do requerimento pelo Colegiado do Programa, baseada em critérios internos e pesando a avaliação e o tempo médio de titulação dos discentes no curso.
Art. 55º- O prazo máximo para prorrogação é de 06 (seis) meses, mediante solicitação justificada do orientador e após apreciação e aprovação do Colegiado do Programa.
§1º. O pedido de prorrogação será analisado pelo colegiado observando as seguintes condições:
I. Apresentação de requerimento documentado, com os motivos do pedido e o prazo pretendido, assinado pelo discente, com parecer favorável do orientador, encaminhado ao coordenador do PPGBV.
II. Apresentação do pedido de prorrogação efetuado até trinta dias antes do prazo regular de defesa.
§2º. O aluno que ultrapassar esse prazo estará desligado e, caso queira aproveitar seus créditos e dissertação, deverá submeter-se a novo processo seletivo, solicitando, posteriormente, aproveitamento de crédito.
XIII. CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE EM BIOLOGIA VEGETAL
Art. 56º- Será conferido o grau de Mestre ao aluno que cumprir os seguintes requisitos:
I. Cumprir o disposto no §1º do artigo 28;
II. Aprovação no exame de qualificação;
III. Ser aprovado em exame de proficiência em língua estrangeira (inglesa);
IV. Ter cumprido o prazo mínimo para integralização do curso conforme disposto no artigo 46;
V. Ser aprovado na defesa pública da dissertação de mestrado;
VI. Entrega da dissertação corrigida, atendendo às exigências feitas pela banca examinadora, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da defesa;
VII. Documento de aceite de um manuscrito a periódico em periódico classificado no quinto estrato Qualis (ou superior) na área de Biodiversidade (CAPES);
VIII. Comprovação de quitação de obrigações com a Biblioteca Central e, quando pertinente, com as coleções botânicas.
Parágrafo único. Será possível prorrogar por mais trinta (30) dias o prazo para entrega da dissertação corrigida, desde que seja apresentada uma justificativa por escrito pelo orientador, com a anuência do coordenador do curso.
Art. 57º- Após efetuar as correções indicadas pela banca examinadora, o pós-graduado entregará à secretaria do PPGBV a versão final e corrigida da dissertação de acordo com instrução normativa PPGBV referente a esse tema.
Art 58º- Para a diplomação, o discente deverá seguir as instruções da Pró-Reitoria de Pós-graduação da UFMT pertinentes a esse tema.
XIV. POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 59º- A proposta de autoavaliação será desenvolvida de forma sistemática e contínua (anualmente) visando analisar a qualidade, detectar fragilidades e criar alternativas para os procedimentos acadêmicos executados no âmbito do PPGBV. Os seguintes parâmetros serão norteadores do processo de autoavaliação:
I. Qualidade das dissertações e da produção científico-cultural geradas pelo programa: A avaliação das produções bibliográficas, técnicas e artístico-culturais (artigos científicos, eventos, materiais de divulgação científica, instrumentos didáticos etc.) dos docentes e discentes será realizada, de forma qualitativa e quantitativa, em termos de abrangência e impacto. Para os artigos científicos, a classificação deverá considerar o fator Qualis vigente para a área de Biodiversidade.
II. Política de acompanhamento de egressos: Acompanhar o destino e atuação dos egressos do programa em relação à formação recebida no PPGBV, visando avaliar o desempenho do programa na formação de mão de obra alinhada às necessidades da sociedade.
III. Internacionalização e visibilidade do programa: Quantificar as parcerias estabelecidas com grupos de pesquisa e instituições de ensino superior do exterior visando: estimular a alocação de recursos do programa para vinda de pesquisadores externos que se destaquem em áreas de atuação com aderência à do PPGBV; permitir a publicação de trabalhos científicos em revistas de alto impacto por meio de parcerias
IV. Relação de orientando por orientador: Considerar a capacidade instalada de docentes sugerida pelo documento orientador de APCN para distribuição de vagas para orientação nos processos seletivos ofertados pelo PPGBV.
V. Prazo para defesa: Avaliar a manutenção do prazo de defesa de dissertação segundo o pré-estabelecido no regimento interno, com vistas a desenvolver mecanismos que reduzam a retenção dos discentes além dos 24 meses previstos para a realização do curso de mestrado.
VI. Capacitação permanente do corpo docente: Avaliar a atualização periódica do corpo docente com referência a área de atuação dentro das linhas de pesquisa do PPGBV.
XV. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 60º- É facultada ao discente a solicitação de substituição de orientador, que deve ser encaminhada para deliberação do colegiado do PPGBV, acompanhada de justificativa circunstanciada.
Parágrafo único: A substituição de orientador poderá ocorrer somente antes de transcorridos 50% (cinquenta por cento) do prazo de integralização do curso, exceto em situações excepcionais, que serão avaliadas e deliberadas pelo colegiado do PPGBV.
Art. 61º- É facultado ao orientador abdicar da orientação do discente, com justificativa circunstanciada, desde que o discente ainda não tenha completado 50% do prazo de integralização do curso, mediante aprovação do colegiado do PPGBV.
Art. 62º- Nos casos de substituição de orientador, o discente terá um prazo de 30 dias para apresentar um novo nome para o Colegiado do PPGBV.
Parágrafo único: Na condição do discente não conseguir novo orientador dentro do prazo previsto, a Coordenação do PPGBV deve determinar o orientador e, até que se efetive a nova orientação, o Coordenador do PPGBV assumirá a orientação.
Art. 63º- Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação e norteará todo o funcionamento desse programa de pós-graduação.
Art. 64º- Os discentes já matriculados em data anterior à publicação deste regimento terão anuência opcional a este ou ao regimento vigente na sua data de ingresso no PPGBV.
Art. 65º- Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Programa de Curso no âmbito de sua competência.
Versões antigas do regimento interno do PPGBV estão disponíveis ao final desta página.
I. DISPOSIÇÃO INICIAL
Art. 1º- Este regimento estabelece as normas reguladoras e disciplinadoras das atividades do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal (PPGBV), nível de mestrado, tendo por ordenamentos básicos as normas do Regimento de Instalação e Funcionamento de cursos de Pós-graduação da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT - Resolução CONSEPE No. 206 de 11 de março de 2022), o estatuto e regimento geral da UFMT e a legislação federal pertinente.
II. NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 2º- O PPGBV tem por natureza e objetivos:
I. Formar pessoal altamente qualificado e especializado técnica e cientificamente para o exercício de atividades profissionais de ensino e de pesquisa na área;
II. Oferecer suporte para o aperfeiçoamento acadêmico e para o desenvolvimento de habilidades para a pesquisa na área de biologia vegetal;
III. Integrar à sociedade brasileira profissionais com qualificação que atendam às demandas e a realidade do desenvolvimento científico e tecnológico no país;
IV. Contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico regional;
V. Incentivar e fomentar políticas para a fixação de recursos humanos na região;
VI. Integrar atividades de pesquisa com o ensino de graduação e iniciação científica, visando atrair candidatos qualificados para o programa, e produção de conhecimento na área de biologia vegetal.
Parágrafo único. O curso de Mestrado em Biologia Vegetal norteará suas atividades acadêmicas pelas linhas de pesquisa: 1) Diversidade, evolução e estrutura de plantas algas e fungos, e 2) Interação planta, alga, e fungo-ambiente, subordinado à Pró-Reitoria de Ensino de Pós-graduação da Universidade Federal de Mato Grosso (PROPG).
III. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROGRAMA
Art. 3º- A organização administrativa do PPGBV, bem como sua coordenação didático-científica, será exercida pela coordenação do programa, pelo colegiado do programa e pela secretaria do programa.
§1º. A coordenação do programa é composta pelos seguintes membros:
I. Coordenador do programa;
II. Vice-coordenador do programa;
§2º. O colegiado do programa é integrado pelos seguintes membros:
I. Membros da coordenação do programa
II. Docentes integrantes do núcleo permanente do PPGBV
III. Representante discente.
Art. 4º- O coordenador, o vice-coordenador e o representante discente do programa serão escolhidos mediante eleição direta respeitando as normas do Regimento de Instalação e Funcionamento de cursos de Pós-graduação da UFMT (Resolução CONSEPE nº 206/2022), bem como seguintes regras:
I. Poderão exercer o cargo de coordenador e vice-coordenador somente os docentes efetivos da UFMT credenciados no núcleo permanente do PPGBV, em regime de 40h ou dedicação exclusiva;
II. O coordenador e o vice-coordenador do PPGBV serão eleitos pelos docentes credenciados e discentes matriculados no curso, em eleição convocada pelo colegiado do PPGBV;
III. Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos;
IV. A escolha do representante discente e seu suplente, serão efetuados por votação dos alunos regularmente matriculados no programa, observados a Resolução Consepe no 206/2022 e a instrução normativa PPGBV referente a esse tema.
V. Uma vez definida, a composição da coordenação do programa e do representante discente será encaminhada à PROPG, que emitirá portaria de homologação.
Art. 5º- O coordenador e vice-coordenador serão designados para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período, apenas uma única vez.
Art. 6º- O vice-coordenador colabora nas atividades de administração do PPGBV e substituirá o coordenador nas faltas e nos impedimentos e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do coordenador, seguindo o estabelecido no Regimento de Instalação e Funcionamento de cursos de Pós-graduação da UFMT (Resolução CONSEPE No. 206/2022).
Parágrafo único. Em situações de impedimento do coordenador e do vice-coordenador, estes serão representados por um docente permanente indicado pelo colegiado do PPGBV.
Art. 7º- O colegiado do programa reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação da coordenação, com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de um ou mais membros do colegiado.
§1º. As reuniões poderão ser deliberativas com a presença da maioria (mais de 50%) de seus membros em 1º (primeira) convocação, em 2º (segunda) ou 3º (terceira) convocação;
§2º. A segunda convocação é automática, desde que não haja quórum (mais de 50% de seus membros) após 30 (trinta) minutos do horário estabelecido na 1º (primeira) convocação. A reunião, em 2º (segunda) convocação, ocorrerá depois de transcorrido 1 (uma) hora da 1º (primeira) convocação. Se após 30 (trinta) minutos do horário de realização da reunião, em 2º (segunda) convocação, não houver quórum, a mesma será realizada em 3º (terceira) convocação;
§3º. Em 3º (terceira) convocação, transcorridas 3 (três) horas, no mínimo, da 1º (primeira) convocação, as decisões serão tomadas com qualquer número de membros do Colegiado do Programa.
§4º. O membro do colegiado do programa que faltar, sem justificativa, a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) reuniões no ano ficará impedido de utilizar os recursos financeiros do Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP) disponibilizadas ao PPGBV pelo período de um ano.
§5º. Os pontos discutidos pelo colegiado devem ser votados e os votos computados para inclusão na ata.
Art. 8º- Compete a coordenação do PPGBV:
I. Fazer cumprir o regimento interno do programa;
II. Representar o PPGBV interna e externamente à Universidade, nas situações que digam respeito a suas competências;
III. Convocar e presidir as reuniões do colegiado;
IV. Homologar a matrícula dos alunos, em colaboração com a PROPG e coordenar as atividades didáticas do programa;
V. Supervisionar as atividades administrativas da equipe técnica vinculada à Coordenação;
VI. Elaborar a programação do curso, submetendo-a à aprovação do colegiado;
VII. Preparar os planos de aplicação de recursos provenientes da UFMT, da Uniselva ou de agências financiadoras externas, submetendo-os ao colegiado;
VIII. Coordenar a elaboração dos editais de seleção de discentes a ser encaminhado ao colegiado;
IX. Encaminhar minuta de edital de seleção aprovada pelo colegiado à PROPG, para publicação;
X. Submeter ao colegiado a composição das comissões examinadoras de produtos finais, conforme sugestão dos orientadores;
XI. Dar publicidade às bancas de defesa de produtos finais da Pós-graduação;
XII. Decidir, ad referendum do colegiado, os assuntos urgentes de competência daquele órgão, submetendo seu ato à homologação na primeira reunião de colegiado subsequente;
XIII. Definir junto às Coordenações de Curso de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos discentes de Pós-graduação matriculados em Estágio de Docência;
XIV. Preparar a documentação necessária à avaliação periódica do PPGBV pelos órgãos competentes, preencher o relatório anual na Plataforma Sucupira da CAPES, ou plataforma que venha a substituí-la;
XV. Atualizar os sistemas institucionais da Pós-graduação;
XVI. Fornecer informações do PPGBV para subsidiar a elaboração de relatórios institucionais;
XVII. Convocar a eleição de membros do Colegiado e da Coordenação do PPGBV pelo menos 30 dias antes do término dos mandatos, e encaminhar os resultados à Unidade de Homologação no prazo máximo de 15 dias após a realização das eleições;
XVIII. Dar cumprimento às decisões do Colegiado e dos Órgãos Colegiados Superiores da UFMT;
XIX. Substituir o orientador nos termos do Art. 100 da resolução CONSEPE No. 206/2022;
XX. Dar conhecimento às instâncias superiores nos casos de transgressão disciplinar docente e/ou discente.
Art. 9º- Compete ao Colegiado do Programa:
I. Aprovar o planejamento de oferta de disciplinas e atividades complementares para cada período letivo;
II. Aprovar o nome dos orientadores e, quando for o caso, o do coorientador;
III. Decidir sobre substituição de orientador ou coorientador;
IV. Apreciar a indicação de docente(s) ou pesquisador(res) externos ao PPGBV, sugerido(s) pelo orientador, para atuar como coorientador(es), à luz da instrução normativa PPGBV referente a esse tema;
V. Deliberar sobre a composição das comissões avaliadoras de exames de qualificação e de produto final proposta pelo orientador;
VI. Decidir sobre o desligamento de discentes, de acordo com o que preceituam estas normas e o Regimento Interno do PPGBV;
VII. Deliberar, baseado em parecer de um relator membro do colegiado do PPGBV sobre o aproveitamento de créditos de Pós-graduação stricto sensu obtidos por discentes, em outro Curso ou Programa de Pós-graduação stricto sensu, de acordo com a normativa interna do programa sobre esse assunto;
VIII. Deliberar sobre a oferta de vagas para estudantes especiais em disciplinas;
IX. Avaliar pedidos de prorrogação de prazos formulados por estudantes, na forma do disposto na Seção de Trancamento e Prorrogação deste Regimento Interno;
X. Apreciar, propor e aprovar convênios e termos de cooperação com Entidades Públicas ou Privadas, nacionais ou estrangeiras, de interesse do PPGBV, a ser encaminhado para a Reitoria;
XI. Elaborar o calendário de atividades acadêmicas e científicas específicas do PPGBV;
XII. Normatizar e acompanhar as atividades de integração entre a Pós-graduação e outros níveis de ensino.
XIII. Indicar e aprovar membros para compor comissões constituídas por docentes do PPGBV para exercerem atividades acadêmicas e administrativas e homologar seus atos;
XIV. Aprovar Edital de processo seletivo para ingresso de estudantes, de acordo com as normas institucionais vigentes
XV. Aprovar normas de credenciamento e descredenciamento de docentes que integram o PPGBV, com base nos critérios da CAPES, neste Regimento Interno e em Normas Complementares ao Regimento Interno;
XVI. Deliberar sobre pedido de cancelamento de oferta de disciplina;
XVII. Decidir sobre proposta de alteração no Regimento Interno do PPGBV e submetendo-as à aprovação do Comitê de Pós-graduação da PROPG;
XVIII. Deliberar sobre a aplicação de recursos destinados ao PPGBV pela Instituição ou por agências financiadoras externas;
XIX. Apreciar e aprovar a prestação de contas dos recursos destinados ao PPGBV;
XX. Definir membros de comissão para estabelecimento de critérios de distribuição de bolsas de estudo;
XXI. Aprovar os critérios elaborados pela Comissão de Bolsas e Acompanhamento para a concessão de bolsas e para o acompanhamento dos bolsistas do PPGBV;
XXII. Apreciar o relatório anual das atividades do PPGBV;
XXIII. Reexaminar, em grau de recurso, as decisões da Coordenação de PPGBV;
XXIV. Deliberar sobre as apreciações realizadas pelas Comissões do PPGBV;
XXV. Deliberar sobre casos omissos no Regimento Interno do PPGBV
Parágrafo único. O colegiado de PPGBV pode delegar competências às comissões, à exceção dos incisos XIII a XXVI.
Art. 10º- A Secretaria, unidade executora dos serviços administrativos e burocráticos do PPGBV, é supervisionada pelo coordenador do programa e administrada por um (a) secretário (a).
Art. 11º- Compete à secretaria:
I. Organizar, coordenar e controlar os trabalhos inerentes à secretaria;
II. Manter atualizadas as devidas anotações referentes aos docentes, discentes e funcionários vinculados ao PPGBV;
III. Registrar os dados acadêmicos dos alunos, para o envio aos órgãos competentes da UFMT e outras Instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;
IV. Manter em dia a relação dos estudantes matriculados por disciplina e remeter aos Órgãos definidos pela UFMT;
V. Processar, informar, distribuir e arquivar documentos relativos às atividades administrativas;
VI. Manter organizados e atualizados os registros sobre a legislação e outros instrumentos legais pertinentes ao programa;
VII. Sistematizar informações, organizar prestações de contas, digitar relatórios e auxiliar no envio aos órgãos competentes, dentro dos prazos estabelecidos;
VIII. Secretariar as reuniões do Colegiado do Programa;
IX. Manter atualizado o inventário dos equipamentos e dos materiais pertencentes ao programa.
IV. COMPOSIÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESLIGAMENTO DO CORPO DOCENTE
Art. 12º- O corpo docente do PPGBV deverá ser integrado por profissionais qualificados, portadores de título de doutor, livre docente ou equivalente, formalmente credenciados pelo Colegiado do Programa, com produção científica regular, sendo os docentes classificados segundo as normas vigentes da CAPES/MEC.
§ 1º. O número máximo de discentes por orientador é 3 (três), sendo que este pode ser ultrapassado em casos excepcionais, analisados pelo colegiado do PPGBV, exclusivamente quando o orientador estiver adimplente com os prazos de todos os seus orientandos atuais.
§2º. O credenciamento ou recredenciamento do docente seguirá designação de permanente, visitante ou colaborador, seguindo as normas e definições do Regimento de Instalação e Funcionamento de cursos de Pós-graduação da UFMT (Resolução CONSEPE No. 206/2022).
§3º. O credenciamento do docente tem validade de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado, a critério do Colegiado do Programa, por períodos de igual duração.
§4º. Os docentes do núcleo permanente credenciados pelo PPGBV poderão estar credenciados também na categoria permanente em no máximo dois outros programas de Pós-graduação.
§5. Em caso de descredenciamento do docente-orientador, este poderá manter a orientação dos discentes sob sua responsabilidade até a conclusão e defesa da dissertação
Art. 13º- A manutenção dos docentes no programa terá como base os critérios mínimos listados abaixo:
I. Ter produção intelectual mínima de pelo menos 2 (dois) artigos classificados no quinto estrato Qualis ou melhor, e 2 (dois) classificados no quarto estrato Qualis ou melhor na área Biodiversidade (CAPES) no quadriênio;
II. Ter ministrado como responsável, pelo menos uma disciplina no período de 4 (quatro) anos;
Art. 14º- A avaliação para credenciamento ou recredenciamento de novos docentes levará em consideração os últimos quatro anos de publicação. Para credenciamento de novos docentes, só serão avaliadas pelo Colegiado do Programa propostas de pesquisadores que tenham publicado pelo menos 2 (dois) artigos em periódicos classificados no quarto estrato Qualis (ou melhor) e 2 (dois) artigos em periódicos classificados no terceiro estrato Qualis (ou melhor) no período e que enviem proposta de disciplina com plano de ensino que contribua com as atividades do Programa.
Art. 15º- No início de cada quadriênio de avaliação da CAPES/MEC, todo o corpo docente será reavaliado quanto:
I. Sua produção científica (conforme art. 13º);
II. Colaboração como docente em disciplinas (conforme art. 13º);
III. Ter orientado ao menos um discente.
Parágrafo Único. Docentes que tenham deixado de cumprir uma dessas atividades no quadriênio serão desligados ou passarão para o quadro de colaboradores, a critério do Colegiado do Programa.
Art. 16º- A avaliação da produção científica será baseada no currículo modelo Lattes, sendo obrigação do docente mantê-lo atualizado.
V. ORIENTAÇÃO E COORIENTAÇÃO
Art. 17º- São atribuições do docente orientador do PPGBV:
I. Definir, juntamente com o orientando, o tema da dissertação;
II. Colaborar com o orientando na elaboração e desenvolvimento do projeto de pesquisa a serem submetidos as disciplinas “Seminários em Biologia Vegetal I: Projetos” e “Seminários em Biologia Vegetal II: Acompanhamento”;
III. Acompanhar e orientar as atividades acadêmicas do orientando, bem como o andamento de sua pesquisa;
IV. Auxiliar na escolha dos docentes ou pesquisadores para integrarem as bancas de qualificação e defesa de dissertação de seus orientandos, submetendo seus nomes ao colegiado do PPGBV;
V. Presidir a banca de qualificação de seu orientando, seguindo os dispostos nos Art. 40º e 41º deste regimento;
VI. Presidir a banca de defesa de dissertação de seu orientando, seguindo os dispostos nos Art. 48º e 49º deste regimento;
VII. Viabilizar, junto as agências de fomento e de outras fontes, a obtenção de recursos ou meios imprescindíveis a execução do projeto de dissertação de seu orientando;
VIII. Manter informado o colegiado do PPGBV sobre eventualidades que possam comprometer a formação de seus orientandos;
IX. Comunicar o colegiado do PPGBV sobre o eventual desligamento do programa de seus orientandos.
Art. 18º- Coorientadores serão permitidos seguindo a Instrução Normativa do PPGBV referente a esse tema.
Art. 19º- O docente coorientador deverá auxiliar o orientador e seu orientando nos itens do Art. 17º deste regimento.
VI. ADMISSÃO E PROCESSO SELETIVO
Art. 20º- Para se inscrever no processo seletivo, o candidato deverá enviar através de Sistema Eletrônico de Informações da UFMT (SEI) os seguintes documentos:
I. Cópia do diploma de graduação ou documento que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciado o curso de pós-graduação;
II. Formulário de inscrição devidamente preenchido;
III. 1 foto 3x4 cm;
IV. Cópia do histórico escolar, expedido por instituição de ensino superior devidamente credenciada;
V. Cópia de RG e CPF;
VI. Para candidatos brasileiros, prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
VII. No caso de candidato estrangeiro, prova documental exigida pela legislação específica.
§1º. Os documentos exigidos para a inscrição dos candidatos no processo seletivo, bem como eventuais mecanismos para cobrança e isenção de taxas podem ser complementados por edital específico.
§2º. A veracidade da documentação apresentada poderá ser posteriormente verificada, sendo de responsabilidade do candidato qualquer informação falsa apresentada, cabendo as devidas penalidades previstas em lei
Art. 21º- Poderão inscrever-se no processo seletivo para ingresso no curso de Mestrado, os candidatos que possuírem graduação em Ciências Biológicas, Agronomia, Engenharia Florestal, Ciências Ambientais, Ecologia e áreas afins (seguindo critérios da versão atualizada do manual para classificação de curso de graduação e sequenciais, INEP/MEC).
Art. 22º- A seleção dos candidatos será realizada mediante os seguintes parâmetros:
I. Prova específica abordando temas referentes a linhas de pesquisa do programa;
II. Análise do currículo;
III. Proficiência em língua inglesa.
§1º. Os critérios de quais itens de seleção serão realizados e a pontuação para cada um dos itens, bem como a composição da comissão de seleção e suas atribuições será definida pelo Colegiado do Programa e dispostos no edital de seleção.
§2º. Em condições excepcionais, os parâmetros avaliativos para seleção de candidatos poderão ser alterados, mediante aprovação do colegiado do PPGBV.
Art. 23º- Alunos estrangeiros oriundos de países onde o idioma oficial não for a língua portuguesa deverão comprovar proficiência em Língua Portuguesa.
VII. MATRÍCULA
Art. 24º- O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo calendário do curso, mediante apresentação da documentação exigida de acordo com o edital de seleção, que após vincular-se à instituição receberá um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal do Mato Grosso.
Parágrafo único. Os candidatos aprovados no processo seletivo, ou seu representante legal, deverão apresentar, no ato da matrícula, o diploma registrado ou documento comprobatório com a data de outorga do grau obtido em curso de graduação oficialmente reconhecido.
Art. 25º- O candidato aprovado, ou seu procurador legalmente constituído, deve efetuar a matrícula através de Sistema Eletrônico de Informações da UFMT (SEI), em períodos fixados no edital de seleção.
Parágrafo único. A não efetivação da matrícula no prazo definido implica a desistência do candidato em se matricular no PPGBV, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo.
Art. 26º- A transferência de alunos de outros PPGs similares poderá ser aceita mediante análise e deliberação do Colegiado do Programa.
VIII. ESTRUTURA CURRICULAR
Art. 27º- O curso de Mestrado em Biologia Vegetal está organizado de modo a proporcionar a integração entre as diferentes áreas do conhecimento que compõem suas bases, permitindo, ao mesmo tempo, a qualificação de profissionais com competência acadêmica científica, com visão interdisciplinar.
Art. 28º- A estrutura curricular do programa, constará de disciplinas obrigatórias e optativas.
§1º. Para obtenção do título de “Mestre em Biologia Vegetal”, o aluno do PPGBV deverá ter integralizado um número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e 5 (cinco) créditos em dissertação.
§2º. As disciplinas “Fronteiras em Biologia Vegetal”, “Seminários em Biologia Vegetal I: Projetos”, “Seminários em Biologia Vegetal II: Acompanhamento” e “Estágio de Docência” são obrigatórias a todos os alunos matriculados no PPGBV.
§3º. A inclusão, exclusão ou reformulação de disciplinas que compõem o elenco do curso devem ser aprovadas pelo colegiado do PPGBV.
Art. 29º- É obrigatória frequência mínima de 75% nas disciplinas cursadas.
Art. 30º- A avaliação do discente nas disciplinas deverá ser registrada no histórico escolar ao final de cada período letivo, conforme escala numérica reproduzida abaixo:
A – Excelente, com direito a crédito = 9,0 a 10,0
B – Bom, com direito a crédito = 8,0 a 8,9
C – Regular, com direito a crédito = 7,0 a 7,9
D – Reprovado, sem direito a crédito = menor que 7,0
§1º. O aproveitamento de disciplina cursada em outra instituição ou curso de Pós-graduação na UFMT será realizado seguindo a instrução normativa do PPGBV referente a esse tema.
§2º. O discente poderá requerer o cancelamento da matrícula em disciplina(s), sem registro no histórico acadêmico do estudante, desde que não se tenham completado trinta por cento (30%) da carga horária da disciplina.
§3º. O pedido de cancelamento de matrícula em disciplina é feito por requerimento do estudante no Sistema Eletrônico de Informações da UFMT (SEI), encaminhando a coordenação, com as devidas justificativas e a ciência do orientador
Art. 31º- Será considerado aprovado o aluno que na disciplina ou atividade equivalente obtiver o conceito C, B ou A e pelo menos 75% de frequência nas atividades acadêmicas.
Art. 32º- O aluno bolsista não poderá ter dois conceitos “C” ou um conceito “D” em nenhuma disciplina, sob pena de perda de bolsa.
Art. 33º- O cômputo de eventuais atividades extracurriculares desenvolvidas pelo discente do PPGBV será definida pelo colegiado do programa, respeitando instrução normativa referente a esse tema.
Art. 34º- O aluno será desligado do curso de pós-graduação quando ocorrer, pelo menos, uma das seguintes situações:
I. Ser reprovado duas vezes na mesma disciplina ou ser reprovado em duas disciplinas distintas;
II. Se, dentro do prazo máximo de integralização, não cumprir os créditos definidos para o curso, não ser aprovado no exame de qualificação ou não depositar a dissertação;
III. Não se matricular regularmente, em cada período letivo, dentro do prazo fixado pelo calendário acadêmico da UFMT;
IV. Ser reprovado duas (02) vezes no exame de qualificação;
V. Por sua própria solicitação.
Parágrafo único. É de responsabilidade do discente acompanhar a situação de seus créditos, bem como outras exigências da agência financiadora da sua bolsa (tais como estágio de docência, relatórios, etc.).
Art. 35º- Qualquer aluno que tenha sido desligado do PPGBV poderá ser readmitido, desde que se submeta a novo processo de seleção, de acordo com as normas vigentes. O aluno, considerado ingressante, deverá realizar sua matrícula, segundo o estabelecido no calendário acadêmico dos cursos de pós-graduação.
§1º. A solicitação de nova matrícula deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I. Carta de anuência do orientador;
II. Plano de trabalho aprovado pelo orientador;
III. Solicitação de aproveitamento de créditos cursados dentro do período máximo compreendido entre a conclusão da disciplina e a solicitação de aproveitamento definido pelo Regimento Interno do PPGBV que não poderá ultrapassar 60 meses;
IV. Parecer do Colegiado de PPGBV com aprovação da solicitação de Readmissão.
§2º. O discente readmitido poderá fazer o exame de qualificação e defender a dissertação a qualquer tempo após a matrícula, respeitando os prazos mínimo e máximo de integralização definidos pela CAPES.
IX. ATIVIDADES DISCENTES DE CAPACITAÇÃO PARA A DOCÊNCIA E INTEGRAÇÃO COM A GRADUAÇÃO
Art. 36º- As atividades de capacitação para docência no PPGBV estão formalizadas na disciplina obrigatória denominada “Estágio de docência”.
Art. 37º- Cabe ao professor responsável pela disciplina “Estágio de docência” acompanhar os discentes matriculados nesta atividade acadêmica e intermediar os contatos com os professores responsáveis pelas disciplinas de graduação às quais os pós-graduandos se vincularão, bem como os colegiados dos respectivos cursos, quando necessário.
Parágrafo único. A definição do docente responsável pela disciplina “Estágio de docência” é realizada anualmente pelo colegiado do PPGBV.
Art. 38º- O discente do PPGBV poderá desenvolver atividades como observação de aulas teóricas, participação em aulas práticas, preparação de materiais de aulas práticas, acompanhamento de alunos em atividades extraclasse e ministração de aulas teóricas, sendo esta última atividade restrita a 1 (uma) hora por crédito da disciplina de graduação.
Parágrafo único. Todas as atividades desenvolvidas pelo discente do PPGBV serão supervisionadas pelo professor responsável pela disciplina na graduação.
X. EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 39º- O exame de qualificação tem objetivo de verificar o andamento da pesquisa que compõe o produto final e avaliar a propriedade acadêmico-científica do discente antes da defesa pública.
Art. 40º- O exame de qualificação consistirá na avaliação de uma versão preliminar da dissertação constando resultados parciais, redigido segundo normas da instrução normativa do PPGBV, o qual deverá ser entregue a coordenação com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data agendada para a seção pública remota, híbrida ou presencial, que será iniciada pela apresentação do trabalho pelo discente, seguindo-se de arguição que abrangerá as bases conceituais do tema do trabalho.
§1º. O exame de qualificação será avaliado por uma Comissão Avaliadora composta por 3 (três) membros titulares (docentes/pesquisadores internos ou externos ao PPGBV, especialistas na área do trabalho apresentado, portadores de grau de Doutor ou equivalente), o orientador e 1 (um) membro suplente.
§2º. O membro suplente cumprirá as mesmas exigências dos membros titulares caso algum não possa comparecer à sessão pública de apresentação.
§3º. É função do orientador presidir a banca do exame de qualificação, não tendo o direito a voto nas questões avaliativas.
§4º. O tempo de apresentação da qualificação pelo discente é de no máximo 30 minutos.
§5º. O tempo de arguição por cada membro da banca examinadora é de no máximo 45 minutos.
§6º. É permitida a presença do coorientador na banca examinadora, desde que esse não integralize o número de componentes previstos no §1º deste artigo.
Art. 41º- Cada membro da Comissão Avaliadora atribuirá, após arguição e em recinto fechado, as menções “aprovado”, “aprovado com restrições” ou “reprovado”, as quais constarão da ata do exame de qualificação, sendo comunicadas ao candidato no encerramento da sessão.
§1º. Será aprovado no exame de qualificação o candidato que obtiver aprovação por maioria absoluta da Comissão Avaliadora.
§2º. O candidato aprovado com restrições no exame de qualificação deverá atender ao solicitado pela Comissão Avaliadora no parecer constante da ata do exame até o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do exame de qualificação.
§3º. O documento revisado que for apresentado pelo candidato aprovado com restrições será verificado por um dos membros da Comissão Avaliadora indicado na ata do exame, o qual encaminhará ao Colegiado do PPGBV, em 14 (quatorze) dias, o parecer determinando se o aluno cumpriu as exigências e se está aprovado ou reprovado.
§4º. No caso do candidato ser reprovado, novo exame de qualificação deverá ser agendado em até 3 (três) meses. Se o candidato apresentar nova versão do mesmo trabalho científico submetido no primeiro exame, a composição da Comissão Avaliadora não poderá ser alterada.
Art. 42º- O discente deve se submeter ao exame de qualificação entre o 12º e o 20º mês de mestrado, contados a partir da data de matrícula.
§1º. É exigência para se submeter ao exame de qualificação que o discente tenha concluído a disciplina “Seminários I: Projetos”.
§2º. Em condições excepcionais, a serem avaliadas pelo colegiado do programa, o prazo de submissão ao exame de qualificação pode ser posterior ao indicado no caput do artigo.
§3º. Será desligado do programa o discente que não cumprir os prazos para o exame de qualificação.
XI. DISSERTAÇÃO DE MESTRADO E DEFESA
Art. 43º- O projeto de dissertação do aluno deverá estar inserido na linha de pesquisa existente no curso.
Art. 44º- São pré-requisitos para a defesa de dissertação:
I. Aprovação do trabalho na disciplina de Seminários em Biologia Vegetal I e II;
II. Aprovação no exame de qualificação;
III. Integralização dos créditos exigidos pelo curso.
Art. 45º- As dissertações do mestrado poderão ser redigidas em língua portuguesa ou inglesa.
Art. 46º- A redação da dissertação será apresentada na forma de manuscrito(s) ou artigo(s) publicados decorrentes do projeto de dissertação e uma fundamentação teórica abordando o tema específico, seguindo instrução normativa do PPGBV referente a esse assunto.
I. A dissertação de mestrado deverá constar de pelo menos 1 (um) manuscrito para ser enviado para publicação em periódico classificado no quinto estrato Qualis (ou melhor) na área de Biodiversidade (CAPES).
II. O(s) artigo(s) científico(s) que compõem a dissertação devem estar de acordo com as normas da revista ao qual serão ou foram submetidos.
Art. 47º- Para dar entrada no processo de defesa e agendamento da data, o aluno deverá encaminhar processo à secretaria do programa via sistema SEI, seguindo a Instrução Normativa do PPGBV referente a esse tema, com no mínimo, 35 (trinta e cinco) dias de antecedência da data agendada para a sessão pública, que será iniciada pela apresentação do trabalho pelo discente, de forma remota, híbrida ou presencial, seguindo-se de arguição que abrangerá as bases conceituais do tema do trabalho.
Art. 48º- A dissertação será submetida à avaliação por uma banca examinadora, sugerida pelo orientador, constituída de especialistas, com título de doutor em áreas relacionadas ao tema da dissertação, homologada pelo Colegiado do Programa e designada pelo coordenador.
§1º. A banca examinadora será composta por três membros titulares (sendo no mínimo um externo ao PPGBV), além do orientador e um membro suplente.
§2º. O tempo de apresentação da dissertação pelo discente é de no máximo 45 minutos.
§3º. O tempo de arguição por cada membro da banca examinadora é de no máximo 45 minutos.
§4º. Cada membro da banca examinadora atribuirá, após arguição e em recinto fechado, as menções “aprovado”, “aprovado com restrições” ou “reprovado”, as quais constarão da ata de defesa, sendo comunicadas ao candidato no encerramento da sessão.
§5º. Será aprovado na defesa o candidato que obtiver aprovação por maioria absoluta da banca examinadora.
§6º. O orientador tem função apenas de presidir a banca, sem o direito a voto nas questões avaliativas.
§7º. É permitida a presença do coorientador na banca examinadora, desde que esse não integralize o número de componentes previstos no §1º deste artigo.
§8º. No caso de reprovação, o discente terá até 2 (dois) meses para readequação da dissertação e nova defesa à banca.
§9º. No caso de nova defesa por motivos de reprovação, a composição da banca examinadora só poderá ser alterada mediante aprovação pelo colegiado do PPGBV.
§10º. O candidato aprovado com restrições deverá atender ao solicitado pela Comissão Avaliadora no parecer constante da ata do exame até o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da defesa.
§11º. O documento revisado que for apresentado pelo candidato aprovado com restrições será verificado por um dos membros da Comissão Avaliadora indicado na ata do exame, o qual encaminhará ao Colegiado do PPGBV, em 14 (quatorze) dias, o parecer determinando se o aluno cumpriu as exigências e se está aprovado ou reprovado.
Art. 49º- A sessão de apresentação e defesa da dissertação será pública, em local, data e hora divulgados pela coordenação do curso com, pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, registrando-se os trabalhos em ata.
Parágrafo único. Devido à divulgação de dados no ato de defesa pública, o discente deverá comprovar, quando pertinente, a autorização de acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) de acordo com o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015. A autorização deve ser encaminhada no pedido de defesa.
Art. 50°- O processo de homologação da dissertação será encaminhado pelo discente à Secretaria do PPGBV, contendo os documentos dispostos nas regulamentações pertinentes a esse tema da Pró-Reitoria de Pós-graduação da UFMT.
Parágrafo único: A pedido do discente ou do orientador, a dissertação poderá ser mantida em acervo reservado por período de até dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período, devendo o pedido ser entregue no momento do depósito.
Art. 51°- O prazo regular para conclusão do curso não poderá ser inferior a 1 (um) ano nem superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo único. A contagem do tempo inicia-se na primeira matrícula e termina com a defesa da dissertação.
XII. TRANCAMENTO E PRORROGAÇÃO
Art. 52º- Entende-se por trancamento, a suspensão da matrícula, e por prorrogação, o prazo estendido, concedido para entrega da dissertação.
Art. 53º- Será permitido ao aluno o trancamento de matrícula, por prazo total não superior a 6 (seis) meses. O trancamento de matrícula suspenderá a contagem do prazo para a conclusão do curso.
§1º. A solicitação de trancamento de matrícula extingue o direito à prorrogação do prazo de integralização, salvo se por motivos de saúde.
§2º. Findado o prazo solicitado de trancamento, o discente será rematriculado, mediante apresentação de solicitação ao colegiado do PPGBV.
Art. 54º- Para ser concedido o trancamento, deverão ser atendidas as seguintes condições:
I. Apresentação de requerimento documentado, contendo os motivos do pedido, e o prazo pretendido, assinado pelo aluno, com parecer favorável do orientador, encaminhado ao coordenador do curso;
II. Análise do requerimento pelo Colegiado do Programa, baseada em critérios internos e pesando a avaliação e o tempo médio de titulação dos discentes no curso.
Art. 55º- O prazo máximo para prorrogação é de 06 (seis) meses, mediante solicitação justificada do orientador e após apreciação e aprovação do Colegiado do Programa.
§1º. O pedido de prorrogação será analisado pelo colegiado observando as seguintes condições:
I. Apresentação de requerimento documentado, com os motivos do pedido e o prazo pretendido, assinado pelo discente, com parecer favorável do orientador, encaminhado ao coordenador do PPGBV.
II. Apresentação do pedido de prorrogação efetuado até trinta dias antes do prazo regular de defesa.
§2º. O aluno que ultrapassar esse prazo estará desligado e, caso queira aproveitar seus créditos e dissertação, deverá submeter-se a novo processo seletivo, solicitando, posteriormente, aproveitamento de crédito.
XIII. CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE EM BIOLOGIA VEGETAL
Art. 56º- Será conferido o grau de Mestre ao aluno que cumprir os seguintes requisitos:
I. Cumprir o disposto no §1º do artigo 28;
II. Aprovação no exame de qualificação;
III. Ser aprovado em exame de proficiência em língua estrangeira (inglesa);
IV. Ter cumprido o prazo mínimo para integralização do curso conforme disposto no artigo 46;
V. Ser aprovado na defesa pública da dissertação de mestrado;
VI. Entrega da dissertação corrigida, atendendo às exigências feitas pela banca examinadora, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da defesa;
VII. Documento de aceite de um manuscrito a periódico em periódico classificado no quinto estrato Qualis (ou superior) na área de Biodiversidade (CAPES);
VIII. Comprovação de quitação de obrigações com a Biblioteca Central e, quando pertinente, com as coleções botânicas.
Parágrafo único. Será possível prorrogar por mais trinta (30) dias o prazo para entrega da dissertação corrigida, desde que seja apresentada uma justificativa por escrito pelo orientador, com a anuência do coordenador do curso.
Art. 57º- Após efetuar as correções indicadas pela banca examinadora, o pós-graduado entregará à secretaria do PPGBV a versão final e corrigida da dissertação de acordo com instrução normativa PPGBV referente a esse tema.
Art 58º- Para a diplomação, o discente deverá seguir as instruções da Pró-Reitoria de Pós-graduação da UFMT pertinentes a esse tema.
XIV. POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 59º- A proposta de autoavaliação será desenvolvida de forma sistemática e contínua (anualmente) visando analisar a qualidade, detectar fragilidades e criar alternativas para os procedimentos acadêmicos executados no âmbito do PPGBV. Os seguintes parâmetros serão norteadores do processo de autoavaliação:
I. Qualidade das dissertações e da produção científico-cultural geradas pelo programa: A avaliação das produções bibliográficas, técnicas e artístico-culturais (artigos científicos, eventos, materiais de divulgação científica, instrumentos didáticos etc.) dos docentes e discentes será realizada, de forma qualitativa e quantitativa, em termos de abrangência e impacto. Para os artigos científicos, a classificação deverá considerar o fator Qualis vigente para a área de Biodiversidade.
II. Política de acompanhamento de egressos: Acompanhar o destino e atuação dos egressos do programa em relação à formação recebida no PPGBV, visando avaliar o desempenho do programa na formação de mão de obra alinhada às necessidades da sociedade.
III. Internacionalização e visibilidade do programa: Quantificar as parcerias estabelecidas com grupos de pesquisa e instituições de ensino superior do exterior visando: estimular a alocação de recursos do programa para vinda de pesquisadores externos que se destaquem em áreas de atuação com aderência à do PPGBV; permitir a publicação de trabalhos científicos em revistas de alto impacto por meio de parcerias
IV. Relação de orientando por orientador: Considerar a capacidade instalada de docentes sugerida pelo documento orientador de APCN para distribuição de vagas para orientação nos processos seletivos ofertados pelo PPGBV.
V. Prazo para defesa: Avaliar a manutenção do prazo de defesa de dissertação segundo o pré-estabelecido no regimento interno, com vistas a desenvolver mecanismos que reduzam a retenção dos discentes além dos 24 meses previstos para a realização do curso de mestrado.
VI. Capacitação permanente do corpo docente: Avaliar a atualização periódica do corpo docente com referência a área de atuação dentro das linhas de pesquisa do PPGBV.
XV. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 60º- É facultada ao discente a solicitação de substituição de orientador, que deve ser encaminhada para deliberação do colegiado do PPGBV, acompanhada de justificativa circunstanciada.
Parágrafo único: A substituição de orientador poderá ocorrer somente antes de transcorridos 50% (cinquenta por cento) do prazo de integralização do curso, exceto em situações excepcionais, que serão avaliadas e deliberadas pelo colegiado do PPGBV.
Art. 61º- É facultado ao orientador abdicar da orientação do discente, com justificativa circunstanciada, desde que o discente ainda não tenha completado 50% do prazo de integralização do curso, mediante aprovação do colegiado do PPGBV.
Art. 62º- Nos casos de substituição de orientador, o discente terá um prazo de 30 dias para apresentar um novo nome para o Colegiado do PPGBV.
Parágrafo único: Na condição do discente não conseguir novo orientador dentro do prazo previsto, a Coordenação do PPGBV deve determinar o orientador e, até que se efetive a nova orientação, o Coordenador do PPGBV assumirá a orientação.
Art. 63º- Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação e norteará todo o funcionamento desse programa de pós-graduação.
Art. 64º- Os discentes já matriculados em data anterior à publicação deste regimento terão anuência opcional a este ou ao regimento vigente na sua data de ingresso no PPGBV.
Art. 65º- Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Programa de Curso no âmbito de sua competência.
REGIMENTO INTERNO DO PPGBV - VERSÕES ANTIGAS
ATENÇÃO: As versões do regimento interno do PPGBV apresentadas abaixo não se encontram mais em vigência.
ATENÇÃO: As versões do regimento interno do PPGBV apresentadas abaixo não se encontram mais em vigência.
Regimento interno PPGBV - Vigência 09/19 a 09/02/2022
Regimento interno PPGBV - Vigência 09/02/2022 a 31/05/2023
Regimento interno PPGBV - Vigência 09/02/2022 a 31/05/2023