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CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES
As normas para composição do corpo docente (credenciamento e descredenciamento) foram estabelecidas durante a constituição do regimento interno do PPGBV, englobando os artigos 12º a 16º do mesmo. As informações detalhadas são transcritas a seguir:
​
Art. 12º- O corpo docente do PPGBV deverá ser integrado por profissionais qualificados, portadores de título de doutor, livre docente ou equivalente, formalmente credenciados pelo Colegiado do Programa, com produção científica regular, sendo os docentes classificados segundo as normas vigentes da CAPES/MEC. 
§ 1º. O número máximo de discentes por orientador é 3 (três), sendo que este pode ser ultrapassado em casos excepcionais, analisados pelo colegiado do PPGBV, exclusivamente quando o orientador estiver adimplente com os prazos de todos os seus orientandos atuais.
§2º. O credenciamento ou recredenciamento do docente seguirá designação de permanente, visitante ou colaborador, seguindo as normas e definições do Regimento de Instalação e Funcionamento de cursos de Pós-graduação da UFMT (Resolução CONSEPE No. 206/2022).
§3º. O credenciamento do docente tem validade de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado, a critério do Colegiado do Programa, por períodos de igual duração.
§4º. Os docentes do núcleo permanente credenciados pelo PPGBV poderão estar credenciados também na categoria permanente em no máximo dois outros programas de Pós-graduação.
§5. Em caso de descredenciamento do docente-orientador, este poderá manter a orientação dos discentes sob sua responsabilidade até a conclusão e defesa da dissertação
 
Art. 13º- A manutenção dos docentes no programa terá como base os critérios mínimos listados abaixo:
I. Ter produção intelectual mínima de pelo menos 2 (dois) artigos classificados no quinto estrato Qualis ou melhor, e 2 (dois) classificados no quarto estrato Qualis ou melhor na área Biodiversidade (CAPES) no quadriênio;
II. Ter ministrado como responsável, pelo menos uma disciplina no período de 4 (quatro) anos;
 
Art. 14º- A avaliação para credenciamento ou recredenciamento de novos docentes levará em consideração os últimos quatro anos de publicação. Para credenciamento de novos docentes, só serão avaliadas pelo Colegiado do Programa propostas de pesquisadores que tenham publicado pelo menos 2 (dois) artigos em periódicos classificados no quarto estrato Qualis (ou melhor) e 2 (dois) artigos em periódicos classificados no terceiro estrato Qualis (ou melhor) no período e que enviem proposta de disciplina com plano de ensino que contribua com as atividades do Programa.
 
Art. 15º- No início de cada quadriênio de avaliação da CAPES/MEC, todo o corpo docente será reavaliado quanto:
I. Sua produção científica (conforme art. 13º);
II. Colaboração como docente em disciplinas (conforme art. 13º);
III. Ter orientado ao menos um discente.
Parágrafo Único. Docentes que tenham deixado de cumprir uma dessas atividades no quadriênio serão desligados ou passarão para o quadro de colaboradores, a critério do Colegiado do Programa.
 
Art. 16º- A avaliação da produção científica será baseada no currículo modelo Lattes, sendo obrigação do docente mantê-lo atualizado..

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DOCENTE 2023 (Finalizada)
O Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal (PPGBV) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), vinculado ao Instituto de Biociências, torna público o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO DOCENTE, para seleção de docentes permanentes, nos termos que seguem.
- Edital credenciamento docente 2023
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